Sim. Por infração de trânsito ou mau comportamento mesmo. O artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa para qualquer pedestre que faça algo nas “pistas de rolamento” (o asfalto) que não seja atravessar na faixa. A multa equivale a 50% do valor de uma infração leve para motoristas – ou seja, R$ 44,19.
Acontece que não existe uma regulamentação sobre como essas multas devem ser aplicadas. A resolução 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tentou padronizar os procedimentos de autuação: identificação do infrator mediante abordagem, coleta de dados pessoais, dentre outras burocracias. No entanto, a resolução foi revogada em 2019, o que dificulta que a regra seja posta em prática. Entre as 29.615 multas aplicadas em 2022 pelo Detran no estado de São Paulo, por exemplo, nenhuma delas foi para um pedestre.
Mas nem só do trânsito vivem as multas. A cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, prevê uma de R$ 748,21 para quem for flagrado urinando na rua. Só no sábado de Carnaval, a prefeitura aplicou 117 dessas.
O Rio também faz operações com fiscais do Programa Lixo Zero. Qualquer um que for flagrado jogando pequenos resíduos na rua (como bitucas de cigarro, latas e garrafas) paga uma multa de R$ 273,09. O guarda municipal emite a multa com uma impressora portátil e você deve ir ao site da Comlurb, a empresa municipal de limpeza da cidade, para pagar. Se você “esquecer”, pode ter o seu nome protestado e acabar inscrito no SPC.
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