Iniciamos um dos períodos do ano mais importantes para conscientizar a população sobre a prevenção do câncer de mama e, principalmente, incentivar o diagnóstico precoce dessa doença e do câncer do colo de útero. A estratégia de detecção no estágio inicial é um ponto crucial, uma vez que os estudos demonstram que isso aumenta as chances de cura e reduz consideravelmente a mortalidade e a perda de qualidade de vida.
A relevância do tema vem ainda mais à tona quando observamos o crescimento no número de casos no Brasil. O Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão do Ministério da Saúde, estima para o ano de 2020 mais de 66 mil diagnósticos de câncer de mama e 16 710 para colo de útero.
Apesar do número expressivo de novas ocorrências e dos avanços na medicina, o acesso rápido e eficiente aos exames e profissionais de saúde por meio do SUS sempre foi um obstáculo para as mulheres brasileiras que lutam contra essas enfermidades. Nesse sentido, a Lei nº 12.732/2012 reconheceu a urgência no início do tratamento oncológico ao estabelecer que ele deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias a partir do laudo patológico, conforme recomendação médica.
Além disso, outros direitos foram conquistados ao longo dos anos, como isenção de imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria, reforma e pensão, saque das verbas do FGTS, benefício mensal do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e cirurgia plástica de reconstrução mamária, ainda que a moléstia comprometa um dos seios.
Na batalha contra o câncer de mama, a esperança também foi renovada com o progresso da ciência e a chegada de novos recursos terapêuticos, caso da imunoterapia, que permite ao sistema imune do paciente reconhecer e contra-atacar melhor a doença, e testes genômicos que auxiliam os profissionais na escolha de um tratamento mais individualizado e assertivo.
Os benefícios de medicamentos para quimioterapia oral e hormonioterapia também são amplamente divulgados pela comunidade científica, mas os planos de saúde brasileiros permanecem relutantes em incorporar fármacos mais atuais e eficazes, além de menos invasivos. Eles alegam que o uso oral é off label (fora da bula) e ainda não foi incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Da mesma forma, os convênios médicos recusam tratamentos com radioterapias mais modernas denominadas intraoperatórias ou com modulação da intensidade do feixe (IMRT). Elas foram desenvolvidas exatamente para atingir o tumor com maior precisão.
Por conta da atualização esporádica, o rol editado pela ANS não acompanha o avanço da ciência, constituindo uma referência básica para a cobertura assistencial mínima obrigatória. Na nossa visão, porém, o consumidor/paciente não pode ser impedido de obter a melhor terapia em razão da burocracia das autoridades.
Diante do presente cenário, a celebração do Outubro Rosa mantém um papel essencial na ampliação dos direitos da mulher. No entanto, efetivar o pleno acesso à saúde, com diagnóstico e tratamento de qualidade, ainda é um grande desafio para a população e as entidades engajadas na democratização da informação. Falamos de recursos que podem impedir a progressão da doença, alcançar a cura e salvar vidas.
* Tatiana Kota é advogada especializada em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, em São Paulo
No Outubro Rosa, precisamos falar sobre a face obscura do acesso à saúde Publicado primeiro em https://saude.abril.com.br
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