Depende. Algumas ilhas em rios e lagos são consideradas imóveis comuns: têm escritura e são negociadas por imobiliárias (de luxo).
Já as ilhas marítimas pertencem à União – e aí complica. O processo de aquisição é descrito pela Lei Federal 9.636/98. Elas só podem ser vendidas por meio de leilão ou concorrência pública, com autorização do presidente da República.
Nesse caso, a ilha precisa se enquadrar em algumas exigências. Deve-se considerar que não há prejuízo para o país (em nenhuma esfera, da preservação ambiental à defesa militar). Uma vez com a posse da ilha, o proprietário precisa pagar uma espécie de imposto anual à União. Se quiser vendê-la, também arca com uma taxa, chamada “laudêmio”.
Fonte: Antonio Carlos Morato, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Pergunta de @duds13, via Instagram
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