A partir desta sexta (26), começa a propaganda eleitoral no rádio e na TV, em dois horários do dia: no rádio é entre 7h00 e 7h25 e 12h e 12h25; na TV, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Esses 25 minutos não são distribuídos igualmente entre os candidatos – alguns têm mais de 3 minutos, enquanto outros ficam com apenas alguns segundos. Vamos explicar por quê.
O tempo que cada partido, coligação ou federação têm é um reflexo de quantas cadeiras eles possuem na Câmara dos Deputados (que abriga 513 deputados federais). Vale saber: coligação é uma aliança entre partidos que dura apenas por uma eleição (é uma estratégia, inclusive, para ganhar mais tempo no horário eleitoral); já uma federação é uma aliança válida somente no âmbito dos deputados e que dura, pelo menos, os quatro anos de mandato.
Mas o cálculo é um pouco mais complexo – alguns partidos sequer terão tempo de tela (ou de rádio). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só têm direito ao horário eleitoral os que “obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.”
É por causa dessa chamada “cláusula de barreira” que quatro candidatos à presidência não terão tempo de propaganda eleitoral gratuita. São eles: José Maria Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU).
Tempo de propaganda
Entre os que conseguiram tempo para divulgar as candidaturas à presidência, os minutos estão distribuídos da seguinte maneira:
-coligação Brasil da Esperança (PT, PC do B, PV, PSOL, Rede, PSB, Pros, Solidariedade, Avante e Agir): 3 min 39s
-coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos): 2 min 38s
-coligação Brasil para Todos (MDB, PSDB, Cidadania e Podemos): 2 min 20s
-União Brasil: 2 min 10s
-PDT: 52s
-PTB: 25s
-Novo: 22s
Ordem de aparição
A ordem de aparição dos candidatos também é previamente definida, pelo Plano de Mídia das Eleições 2022, aprovado pelo TSE nesta semana. O candidato que foi o último em um dia, será o primeiro no dia seguinte e por aí vai.
Inserções fora do horário eleitoral
As inserções são comerciais de 30 segundos que passam ao longo da programação, e não em um horário reservado. Elas devem ser veiculadas entre as 5h e 0h. As 977 inserções foram distribuídas até o dia do primeiro turno (2/10) da mesma foram que o tempo no bloco eleitoral, com a coligação Brasil da Esperança recebendo a maior quantia (286) e o Novo, a menor (29).
A cláusula de barreira também se aplica às inserções. E é importante ressaltar que esses cálculos, claro, são refeitos da cada eleição. Na de 2018, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro, à época filiado ao PSL, tinha apenas 8 segundos no horário eleitoral e 11 inserções. Agora, sua coligação tem 2 min 38s e 207 inserções.
Nas segundas, quartas e sextas os blocos de propaganda serão reservados aos candidatos a deputado estadual, senador e governador. Nas terças, quintas e sábados, é a vez dos candidatos a deputado federal e presidente. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV vai até o dia 29 de setembro e será retomada entre os dias 7 e 28 de outubro, caso haja um segundo turno.
Horário eleitoral: como se define o tempo de cada candidato? Publicado primeiro em https://super.abril.com.br/feed
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