terça-feira, 31 de outubro de 2023

Câncer de mama: conheça os direitos de pacientes com a doença

O diagnóstico do câncer de mama costuma ser acompanhado de medo e receio sobre o futuro. Conhecer os direitos de pacientes é fundamental para reduzir parte das preocupações.

No Brasil, existem legislações que abordam direitos de pacientes com câncer em geral e também dispositivos específicos para pessoas com tumor na mama. Eles garantem acesso a medicamentos, cirurgia de reconstrução mamária, além do congelamento de óvulos para preservar a fertilidade.

No entanto, um levantamento realizado pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria) aponta que ainda há uma falta de conhecimento sobre o tema.

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A pesquisa feita pelo Ipec, a pedido da Pfizer, consultou 1.400 mulheres, com 20 anos ou mais, de 5 capitais brasileiras, mais o Distrito Federal. O levantamento abordou a percepção das mulheres sobre seus direitos em saúde, principalmente em relação a exames e tratamentos.

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Direito a receber o diagnóstico e iniciar o tratamento

Por exemplo, quatro a cada 10 entrevistadas desconhecem que um indivíduo com câncer tem direito a iniciar seu tratamento na rede pública em até 60 dias depois do diagnóstico. 

“Caso o tratamento não seja fornecido no prazo estabelecido em lei, deve-se acionar judicialmente o estado ou município responsável pelo seu atendimento para que seja obrigado a ampará-lo com os cuidados necessários. A paciente também poderá formalizar uma reclamação junto à ouvidoria do órgão”, explica o advogado Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).

Praticamente o mesmo porcentual (44%) também ignora que, caso exista uma suspeita da doença, os exames feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para confirmá-la devem ser realizados em até 30 dias.

Além disso, menos da metade das respondentes (44%) sabe da existência da ferramenta de participação social consulta pública, que o governo pode usar para conhecer a opinião da sociedade sobre decisões ligadas às redes pública ou suplementar de saúde.

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“Precisamos resgatar nas pessoas o senso de cidadania, o que se conecta com conhecer e exercitar direitos e deveres, em especial com relação à própria saúde. Conhecer não é privilégio, é oportunidade. E, se eu não me envolvo, alguém vai se envolver por mim”, comenta a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz.

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Realização da mamografia é prevista em leiFoto: Claudio Vieira/PMSJC/Divulgação

Do diagnóstico ao tratamento

Veja os principais direitos para além dos prazos de início do tratamento e detecção:

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  • Realização da mamografia: prevista pela lei nº 11.664/2008. O exame permite a identificação de possíveis alterações associadas ao desenvolvimento da doença. Ela é recomendada pelo Ministério da Saúde como método de rastreamento para mulheres de 50 a 69 anos de idade, uma vez a cada dois anos.
  • Gratuidade de medicamentos incorporados ao SUS: como consta na lei nº 8.080/90, que instituiu o SUS.
  • Retirada total ou parcial da mama afetada: para essas pacientes, a reconstrução mamária é uma medida importante e um direito assegurado nas leis nº 12.802/2013 e nº 13.770/2018. Além disso, a lei nº 14.538/2023 assegura a substituição da prótese mamária, quando necessária, após a reconstituição. É necessário obter o encaminhamento médico para garantir a cirurgia.
  • Licença remunerada: a pessoa deve informar ao setor de recursos humanos do local em que trabalha sobre seu afastamento provisório, entregando a documentação comprobatória necessária.

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Congelamento de óvulos

As operadoras de planos de saúde devem custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer. A medida preventiva considera o risco de infertilidade associado ao tratamento contra a doença.

A decisão é da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado considerou que, se a operadora cobre a quimioterapia, deve fazer o mesmo para mitigar possíveis efeitos adversos decorrentes.

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O caso que motivou o processo foi o de uma paciente que entrou com uma ação obrigando seu plano de saúde a custear o procedimento. O tribunal concordou com o pedido e estabeleceu um reembolso de cerca de R$ 18 mil.

Com a decisão, a obrigação, para a operadora, deve ser limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia. A partir desse momento, a beneficiária deve arcar com os custos do serviço.

“A promoção da saúde é o bem-estar completo, então ter o direito a ser mãe após a cura do câncer é fundamental para que a mulher tenha a sua qualidade de vida assegurada”, afirma o ginecologista Rodrigo Rosa, especialista em reprodução humana e diretor clínico da Clínica Mater Prime, em São Paulo.

Ele explica que a perda de função dos ovários é uma das possíveis complicações do tratamento. Segundo o médico, o impacto varia de uma paciente para outra e de acordo com os medicamentos utilizados.

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“A possibilidade de aria de 20 a 90% dos casos tratados com quimioterapia. É fundamental preservar a possibilidade de gerar filhos, a forma mais efetiva de fazer isso é justamente pelo congelamento de óvulos antes do tratamento”, destaca Rosa.

A forma mais adequada de avaliar esse efeito é por meio da análise da reserva ovariana, que pode ser feita com a dosagem do hormônio antimulleriano ou a contagem de folículos através do ultrassom transvaginal.

A criopreservação é uma técnica que retira os óvulos da mulher e os congela, permitindo que sejam utilizados posteriormente para a fertilização. Antes, é necessário um período de estimulação farmacológica dos ovários.

Em geral, o tempo necessário para finalizar o processo é curto, dura cerca de 15 dias. Ou seja, quando a mulher é rapidamente encaminhada a um centro de reprodução humana, o processo não atrasa significativamente o início do tratamento do câncer.

“Não existe tempo limite para utilização dos óvulos, não há perda de qualidade. Temos bebês nascidos com óvulos congelados há 27 anos. Desde então, mudaram bastante as técnicas de preservação e as taxas de sucesso na gravidez”, diz Rosa.

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Câncer de mama: conheça os direitos de pacientes com a doença Publicado primeiro em https://saude.abril.com.br

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