Nesta sexta (6), a atleta da seleção brasileira feminina de vôlei Tandara Caixeta foi suspensa preventivamente das Olimpíadas de Tóquio 2020 depois que uma substância proibida (a ostarina) foi detectada em seu teste antidoping. Por enquanto, não foi analisada a contraprova do exame de urina da atleta, que está trabalhando para se defender da decisão.
A ostarina é uma substância de ação anabolizante, que aumenta a massa muscular, a força e melhora a performance física do seu usuário. Faz parte de uma classe de medicamentos que influenciam diretamente nos receptores ligados aos hormônios androgênicos, como a testosterona.
Quem define quais substâncias e métodos constituem doping – ou seja, que podem melhorar o desempenho de um atleta, por exemplo – é a Agência Mundial Antidopagem (WADA, na sigla em inglês). É por meio do Código Mundial Antidopagem e da Lista de Substâncias Proibidas, revisada anualmente pela WADA, que se decide quais comportamentos vão contra o espírito esportivo.
Essa lista é organizada entre os períodos de competição esportiva e sem nenhum campeonato. Ela é dividida em classes, de acordo com o efeito de cada substância – como anabolizantes, estimulantes e agentes mascarantes (como os diuréticos, que eliminam água do organismo e podem mandar embora vestígios de outras substâncias).
Como funciona o controle antidoping?
Segundo o Comitê Olímpico Internacional (COI), os atletas olímpicos podem ser submetidos aos testes antidoping a qualquer momento. No caso da jogadora Tandara, a coleta do material biológico foi feita no dia 7 de julho deste ano, no Rio de Janeiro, em período fora de competição.
As figuras principais do processo de testagem são o Oficial de Controle de Doping (DCO), responsável por fazer as coletas dos exames de urina, e o Oficial de Coleta de Sangue (BCO). Os atletas convocados a passar pelos testes são escolhidos de maneira aleatória, a partir de resultados nas provas ou por qualquer suspeita dos oficiais. A WADA testa milhares de atletas todos os anos, mas os exames são caros – é por isso que o processo costuma ocorrer próximo às competições.
Os competidores são abordados pelos oficiais e levados a um Centro de Controle de Doping para fazerem os testes. Chegando lá, são preenchidos formulários e coletadas duas amostras de urina e/ou de sangue. Depois, tudo isso é enviado a um laboratório credenciado pelo WADA. Na América Latina, o único local credenciado é o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), que realizou a análise das coletas de Tandara.
A princípio, uma das amostras é analisada, enquanto outra é armazenada em segurança – algumas delas podem ser guardas por até 10 anos. O laboratório, então, informa os resultados da análise à organização antidoping responsável pelo teste – neste caso, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. Se uma substância proibida é encontrada na amostra, é registrado um “resultado analítico adverso”.
Quando isso acontece, o atleta ou a organização antidoping responsável pelo teste têm o direito de solicitar a análise da segunda amostra, para verificar o resultado. Se o doping persistir, o atleta apresenta sua defesa e pode apelar no Tribunal Antidoping ou na Corte Arbitral do Esporte, caso receba alguma punição.
Além da presença de uma substância em amostra de urina ou sangue de atleta, outras situações podem conferir punições, como a recusa a se submeter ao controle de doping, a tentativa de fraude ou a retaliação a quem denuncia doping.
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